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Divulgação da Remuneração dos Administradores
Os administradores da Epagri são os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, incluindo o Diretor-Presidente.
A remuneração e os benefícios dos Conselheiros de Administração são pagos conforme o art. 22, VII, do Estatuto Social, 104ª Assembleia Geral Extraordinária, de 28.11.2023, e Resolução GGG nº 27, de 2023, do Grupo Gestor de Governo (GGG).
A remuneração e os benefícios dos Diretores Executivos são pagos conforme o art. 22, VII, do Estatuto Social, a Resolução CPF nº 22, de 2017, do extinto Conselho de Política Financeira (CPF), Resolução GGG nº 27, de 2023 e art. 27 do Plano Gerencial da Epagri. Os Diretores Executivos podem receber Honorários Básicos e Gratificação de Diretoria. Os Diretores Executivos que são empregados públicos podem optar pela remuneração do seu cargo de origem, fazendo jus somente à Gratificação de Diretoria. Da atual gestão, todos os Diretores Executivos são empregados públicos da Epagri e sua remuneração também pode ser consultada acessando o menu Despesa / Empregados Públicos / Remuneração e Dados Funcionais.
- Remuneração dos Administradores – 2025
- Remuneração dos Administradores – 2024
- Remuneração dos Administradores – 2023
- Remuneração dos Administradores – 2022
- Remuneração dos Administradores – 2021
- Remuneração dos Administradores – 2020
- Remuneração dos Administradores – 2020 – ref. 2019
- Remuneração dos Administradores – 2018
Boas Práticas de Controle Interno, Gestão de Riscos e Compliance
- Boas práticas de controle interno, gerenciamento de risco e compliance
- Programa de Integridade e Compliance da Epagri
- Política de Integridade e Anticorrupção
Relatórios de Ouvidoria, relatórios estatísticos sobre pedidos de acesso à informação e resultados das pesquisas de satisfação dos usuários da Epagri (acesse este link)
Carta de Serviços ao Usuário
A Carta de Serviços ao Usuário ou Carta Estadual de Serviços ao Cidadão prevista na Lei federal nº 13.460, de 2017, e na Lei estadual nº 15.435, de 2021, tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pela Epagri, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Ela é divulgada, no Estado de Santa Catarina, por meio do site Portal de Serviços, conforme a Resolução GGG nº 16/2019.
- Neste link, é possível consultar os serviços prestados pela Epagri, divulgados na referida Carta: https://www.sc.gov.br/todos-os-servicos?orgao=134
- Para mais informações sobre os serviços prestados pela Epagri, acesse o link: https://www.epagri.sc.gov.br/solucoes/servicos-tecnicos/
Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade
O Comitê de Elegibilidade é o órgão estatutário responsável por verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração, para o Conselho Fiscal e para a Diretoria Executiva, incluindo o Presidente, com competência para auxiliar o acionista controlador (Estado de Santa Catarina) na indicação desses membros.
Norma de eleição para representação dos empregados no Conselho de Administração e Diretoria Executiva
Conforme art. 14, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, “são instrumentos de gestão democrática das ações da administração pública, nos campos administrativo, social e econômico, nos termos da lei: […] a participação de um representante dos empregados, por eles indicado, no conselho de administração e na diretoria das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias”.
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei estadual nº 1.178, de 1994, e, no âmbito da Epagri, pelo regulamento de eleição disponibilizado abaixo:
No site principal da Epagri (A Epagri / Administração), é possível consultar o Diretor de Desenvolvimento Institucional e o Conselheiro de Administração eleitos pelos empregados da empresa.
- Eleições de 2025: SGP-e EPAGRI 18964/2024
Plano Gerencial
Constituem funções gerenciais, de confiança, aquelas que envolvem ações de orientação, supervisão, coordenação e controle, a serem preenchidas por empregado público efetivo da empresa de forma gratificada, de livre nomeação e exoneração por parte da autoridade estatutária competente, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e art. 21, inciso IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989. O Plano Gerencial regulamenta as funções gerenciais na Epagri.
Norma de Governança para Participações Societárias sem Controle Acionário
Política de Inclusão de Pessoas com Deficiência (PcDs) (Deliberação DEX nº 1/2024)
Norma do Programa Bem-Estar
O Programa Bem-Estar está vinculado à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas do Departamento Estadual de Gestão de Pessoas (DEGP), e vem consolidar as ações realizadas na Epagri relativas ao atendimento social, à assistência à saúde e à segurança do trabalho e saúde ocupacional.
Regulamento do Processo de Apuração Disciplinar e Administrativa Interna da Epagri (PRADE) (Deliberação DEX nº 8/2020)
Regulamenta o processo administrativo disciplinar para apuração de faltas disciplinares graves de empregados públicos passíveis de dispensa por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Norma de diárias e ressarcimento de despesas com viagens
Na Epagri, as diárias são pagas exclusivamente a diretores executivos e aos empregados e servidores à disposição da Epagri que se deslocarem temporariamente do município de lotação para o exterior.
Para os demais empregados públicos e situações, a Epagri adota o ressarcimento de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamentos, limitado ao valor das diárias.
A tabela de valores das diárias e de ressarcimento de despesas dentro do Estado, fora do Estado e fora do país constam nas seguintes normas:
- Resolução GGG nº 2/2023 (vide anexo único com tabela dos valores das diárias)
- Deliberação DEX 2/2023
Normas de ingresso e atuação de estagiários, bolsistas, intercâmbio profissional e serviço voluntário
Atualmente, a Epagri disponibiliza vagas para estágio curricular obrigatório (ECO), que é “aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma”. Este estágio não é remunerado.
O ingresso de estagiários na Epagri é regulamentado pelas seguintes normas:
- Lei federal nº 11.788, de 2008 (Lei do Estágio)
- Normas de ingresso e atuação de estagiários, bolsistas, intercâmbio profissional e serviço voluntário
A lista dos estagiários do ECO da Epagri, com nomes, datas de ingresso e término do estágio constam no link abaixo:
Para mais informações sobre estágio, acesse o site principal da Epagri no link: Programa de estágio.
Manual de Procedimentos Contábeis
Modelo de Avaliação de Desempenho dos Administradores
- Relatório de Avaliação dos Conselheiros e Diretoria Executiva – Gestão 2024 (avaliação aplicada em 2025)
- Relatório de Avaliação dos Conselheiros e Diretoria Executiva – Gestão 2023 (avaliação aplicada em 2024)
- Relatório de Avaliação dos Conselheiros e Diretoria Executiva – Gestão 2019 (avaliação aplicada em 2020)
- Modelo de avaliação de desempenho dos administradores