Orçamento (LOA, LDO e PPA)

A lei orçamentária anual (LOA) é um instrumento de gestão, com ênfase nos aspectos financeiros e físicos, que estima a receita e fixa a despesa para o período de um ano, visando o atingimento de objetivos pré-estabelecidos da política governamental.

A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) é um outro instrumento de gestão que contém as metas e prioridades da Administração Pública; orienta a elaboração da LOA; dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

O plano plurianual (PPA) é outro instrumento de planejamento de longo prazo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Abaixo, em atendimento ao art. 5º do Decreto estadual nº 913, de 2012, disponibilizamos as leis orçamentárias anuais (LOA).

A LOA, LDO e o PPA também podem ser consultadas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), no seguinte link externo:

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