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A lei orçamentária anual (LOA) é um instrumento de gestão, com ênfase nos aspectos financeiros e físicos, que estima a receita e fixa a despesa para o período de um ano, visando o atingimento de objetivos pré-estabelecidos da política governamental. A LOA é elaborada anualmente e deve ser compatível com o PPA e a LDO.
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) é um outro instrumento de gestão que contém as metas e prioridades da Administração Pública; orienta a elaboração da LOA; dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O plano plurianual (PPA) é outro instrumento de planejamento de longo prazo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A Epagri é uma empresa estatal dependente, ou seja, empresa controlada que receba do ente controlador (Estado de Santa Catarina) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária (art. 2º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
Abaixo, em atendimento ao art. 5º do Decreto estadual nº 913, de 2012, disponibilizamos trechos das leis orçamentárias anuais (LOA), com os programas, ações e subações da Epagri.
A LOA, LDO e o PPA, na íntegra, podem ser consultadas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), no seguinte link externo: