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A Política de Equidade (também chamada de Política de Igualdade entre Homens e Mulheres) reafirma o compromisso da Epagri com a construção de um ambiente de trabalho pautado na equidade, no respeito e na justiça social, conforme previsto no nosso Código de Conduta e Integridade.
A Lei federal nº 15.177, de 2025, além exigir que os conselhos de administração das empresas estatais contem com mulheres como membros titulares – obrigação esta que já está sendo cumprida pela Epagri (acesse o site principal A Epagri / Administração), também passou a exigir que, nos Relatórios de Gestão, haja a divulgação anual da Política de Equidade adotada na Epagri, que deverá conter, entre outras informações relevantes:
a) a quantidade e a proporção de mulheres empregadas, por níveis hierárquicos;
b) a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração;
c) o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares;
d) a evolução comparativa dos indicadores previstos nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ acima entre o exercício findo e o exercício anterior, especialmente na alta gestão.
Assim, a partir de 2026, os dados dessa Política serão divulgados, anualmente, nos Relatórios de Gestão e Sustentabilidade, disponíveis neste link.
Para acessar os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios previstos na Lei federal nº 14.611, de 2023 (Lei de Igualdade Salarial), acesse Despesa / Empregados Públicos / Capital Humano e Relatórios de Transparência Salarial, neste link.