Convênios

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A Epagri apenas possui convênios e contratos de repasse na condição de convenente, ou seja, recebendo a transferência de recursos financeiros de outros órgãos e entidades destinados a executar programas, projetos, atividades, obras ou serviços, conforme as regras do Decreto federal nº 11.531, de 2023, e portarias regulamentadoras desse decreto.

A Epagri não transfere seus recursos financeiros a outros órgãos e entidades por meio de convênios ou contratos de repasse, na condição de concedente, não havendo convênios vigentes nessa condição, conforme o Decreto estadual nº 733, de 2024.

Para informações sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e de seus órgãos/entidades para a Epagri, acesse a planilha disponível neste link, bem como o menu Receita > Transferências Recebidas > Convênios e Contratos de Repasse.

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