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Nesta seção, constam os relatórios com dados referentes às receitas gerais da Epagri.
Para consultar o orçamento da Epagri, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA), que evidencia as receitas da Epagri e sua previsão, consulte as informações na aba Responsabilidade Fiscal > Orçamento (LOA).
No site do Portal da Transparência do Poder Executivo de Santa Catarina, também é possível consultar a receita da Epagri, acessando a aba Receita > Receita detalhada. Em “Filtrar Por” (segunda coluna), selecione Unidade Gestora e inclua o filtro Unidade Gestora: Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), conforme a figura abaixo:
NOTA EXPLICATIVA: a diferença entre os valores de receita apresentados neste Portal decorre da coexistência de dois regimes contábeis obrigatórios para a Epagri (empresa pública dependente do Tesouro), que possuem critérios distintos de registro:
1. Contabilidade Pública
De acordo com a Lei federal nº 4.320, de 1964, especialmente em seu art. 35, inciso I, para fins de análise da execução orçamentária, a receita orçamentária é reconhecida pelo regime de caixa. Isso significa que o registro da receita ocorre apenas no momento da arrecadação, ou seja, quando há o efetivo ingresso de recursos financeiros nos cofres públicos. Por outro lado, sob a ótica patrimonial, conforme orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), adota-se o regime de competência. Nesse caso, a receita é reconhecida no momento em que ocorre o fato gerador, independentemente do seu recebimento. Dessa forma, observa-se que a contabilidade pública brasileira utiliza regimes distintos conforme o enfoque adotado: o regime de caixa para fins orçamentários e o regime de competência para fins patrimoniais, garantindo maior transparência e fidedignidade das informações contábeis.
2. Contabilidade Privada / Societária
Na contabilidade privada, a Epagri segue as regras da Lei das S.A. (arts. 177 e 187), que estabelece que a receita é registrada no momento em que o direito ao crédito é gerado, independentemente de quando o dinheiro será recebido, isto é, regime de competência. Além disso, este modelo pode incluir itens que não aparecem na contabilidade pública, tais como reversões de provisões, isto é, ajustes contábeis que, por norma técnica, são lançados como receita.
Conclusão: devido a esses critérios distintos, os montantes não são passíveis de comparação direta. Ambas as metodologias estão corretas e conforme a legislação, refletindo diferentes perspectivas da situação financeira da Epagri.
