Todos têm direito a receber da Epagri informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 37, XXXIII, da Constituição Federal de 1988).
O art. 23 da Lei federal nº 12.527, de 2011, e o art. 27 do Decreto estadual nº 1.048, de 2008, listam uma série de informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação de sigilo pela Epagri.
Nesta seção, serão publicados: I – rol das informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; II – rol das informações classificadas em cada grau de sigilo (reservadas, secretas ou ultrassecretas).
Independem de classificação pela Epagri informações submetidas a outras hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial, segredo de justiça e dados pessoais.
Para consultar os relatórios estatísticos, com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos e informações estatísticas agregadas dos requerentes, acesse os Relatórios de Ouvidoria.
Para encaminhar um pedido de acesso à informação à Epagri, acesse o site da Ouvidoria (opção 3 – e-SIC): https://www.ouvidoria.sc.gov.br/