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Nesta seção, disponibilizamos um glossário com termos técnicos extraídos do Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual para melhor compreender as informações disponibilizadas no Portal da Transparência da Epagri, especificamente na área de gestão orçamentária e financeira.

Além do glossário abaixo:

a) para consultar termos específicos sobre licitações e contratações da Epagri, recomendamos consultar o glossário do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-Epagri), neste link;

b) para consultar termos específicos sobre integridade, compliance e governança, recomendamos consultar o Código de Conduta e Integridade da Epagri, neste link.

 


Ação
Representa, no âmbito do Plano Plurianual (PPA), o conjunto de operações cujos produtos (bens ou serviços) contribuem para os objetivos de um programa. A ação pode ser um projeto, uma atividade ou uma operação especial.

Administração Direta
São os órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo e que executam diretamente as funções do Estado, tais como as Secretarias de Estado (Educação, Saúde, Segurança Pública, Fazenda, etc.), entre outros.

Administração Indireta
São as entidades com personalidade jurídica própria para as quais o Estado transfere a execução de funções específicas. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Exemplos: Epagri, Cidasc, etc.

Administração Pública
É o conjunto de órgãos e entidades do governo com a responsabilidade de prestar os serviços públicos e atender aos interesses da população, tais como educação, saúde, segurança, etc.

Alienação de Bens
É todo e qualquer ato com o objetivo de transferência definitiva de direitos de propriedade sobre bens da Epagri, que pode se dar por meio de venda, permuta ou doação de bens móveis (veículos, computadores, equipamentos, etc.) ou imóveis (terrenos, salas, prédios, etc.).

Ano Financeiro
É o mesmo que exercício financeiro, que no Brasil coincide com o ano civil, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

Apostila ou apostilamento (de contrato)
Instrumento jurídico escrito e assinado pela autoridade competente, tendo por objetivo o registro da dotação orçamentária pela qual correrá a despesa ou de variação do valor contratual
para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato; as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas e outros dispositivos previstos em contrato.

Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
Serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;

Ata de Registro de Preços (ARP)
Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, unidades participantes e condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no edital e propostas apresentadas, que gera mera expectativa de direito ao signatário, não lhe conferindo nenhum direito subjetivo à contratação.

Atividade
Representa, no âmbito do Plano Plurianual (PPA), um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou um serviço necessário à manutenção da ação de governo.

Autorização de Fornecimento (AF)
Documento emitido pela Epagri por meio do qual se autoriza o fornecimento do bem contratado.

Auxílios
São ajudas financeiras concedidas pelo Governo do Estado para investimentos de outras esferas de governo (municípios) ou entidades privadas sem fins lucrativos.

Balanço
É um demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação patrimonial da entidade pública.

Bem inservível
É aquele que não mais apresenta serventia ou condição de utilização por qualquer Unidade da Epagri, para a finalidade de sua aquisição, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação:
a) ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
b) recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado;
c) antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
d) irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

Beneficiário
É aquele que recebe recursos públicos.

Cargo Público de Provimento Efetivo
É o cargo a que faz jus o servidor que foi aprovado em concurso público pertencente ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública e que, por suas atribuições e responsabilidades, será remunerado pelo erário público.

Cargo Público de Provimento em Comissão
É o cargo de direção, chefia ou assessoramento ao servidor público cujo provimento dispensa concurso público. Será ocupado, em caráter transitório, por pessoa de confiança da autoridade competente para livremente nomear e exonerar. Esses cargos são criados e limitados em quantidade por lei, com denominação própria e remuneração paga pelo erário, e pertencem ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública.

Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC)
É o cartão de pagamentos do Governo Estadual, utilizado para realizar despesas emergenciais e de pequeno valor.

Categoria Econômica
É uma classificação da receita e da despesa, com a finalidade de identificar o fato econômico que ocasionou o ingresso e a saída de recursos nos cofres públicos. As receitas e as despesas podem ser classificadas em duas categorias econômicas: Correntes e de Capital. Ver mais (Receita Corrente, Receita de Capital, Despesa Corrente, Despesa de Capital).

Certificado de Registro Cadastral (CRC)
É o documento emitido às empresas que mantém relação comercial com a Epagri, apta a substituir documentos de habilitação em licitações, desde que atendidas todas as exigências editalícias.

Classificação Funcional
É a classificação utilizada para informar a área de atuação do governo em que serão alocados os recursos públicos, por exemplo, saúde, educação, segurança, etc.

Classificação Institucional
É a classificação da despesa que informa o órgão responsável pela execução de determinada parcela do orçamento público.

Comissão de Licitação
Órgão colegiado, permanente ou especial, composto de pelo menos 3 (três) membros titulares, permitida a indicação de suplente, empregados da Epagri ou, justificadamente, com vínculo efetivo
com o Estado de Santa Catarina, formalmente designados, com a função de, dentre outras, receber documentos, processar e julgar as licitações.

Concedente
É o órgão financiador de um projeto que será executado por meio de um convênio.

Consórcio
Contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

Contábil – Especificação
Corresponde ao último nível da codificação contábil com especificação a nível estadual.

Contábil – Item
Corresponde ao nível seis da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Contábil – Subitem
Corresponde ao nível sete da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Contábil – Subtítulo
Corresponde ao nível cinco da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Contábil – Título
Corresponde ao nível quatro da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Contrapartida
São os recursos que um órgão ou entidade se compromete a aplicar na realização de um projeto.

Contratação direta
Contratação celebrada mediante dispensa de licitação (quando a lei permite não realizar uma licitação) ou inexigibilidade de licitação (inviabilidade de competição).

Contratado
Pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado contrato com a Epagri na condição de adquirente ou alienante de direitos, prestadora de serviços, fornecedora de bens ou executora de obras.

Contratante
Órgão ou entidade do Estado que assinou um contrato para aquisição de bens ou serviços. P. ex.: Epagri.

Contrato
Acordo de vontades entre duas ou mais pessoas com o propósito de criar, modificar ou extinguir direitos ou obrigações.

Convenente
É o órgão ou a entidade que recebe recursos do governo mediante convênio.

Convênio
No sentido amplo, é um acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro. No sentido estrito, é um instrumento realizado entre órgãos ou entidades com interesses comuns que disciplina os repasses ou os recebimentos de recursos públicos, visando à execução de plano de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Credenciamento
Processo por meio do qual a Epagri convoca por chamamento público pessoas físicas ou jurídicas de determinado segmento, definindo previamente as condições de habilitação, o preço a ser pago e os critérios para futura contratação.

Crédito CPESC
Valores creditados para uso do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC).

Despesa do CPESC
Valores utilizados por meio do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC).

Estabelecimento efetuado a Despesa
Estabelecimento onde foi efetuado a despesa utilizando o Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC).

Portador do Cartão de Pagamento
Usuário habilitado para uso do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC).

Crédito Adicional
É a autorização legal para a realização de despesas não previstas ou insuficientemente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Os créditos adicionais, após aprovação, são incorporados ao orçamento do exercício.

Crédito Especial
É um tipo de crédito adicional que visa atender à realização de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Crédito Extraordinário
É um tipo de crédito adicional, que autoriza a realização de despesas que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Crédito Orçamentário
É o valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a realização das despesas públicas.

Crédito Suplementar
É um tipo de crédito adicional que se destina ao reforço de despesas insuficientemente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Credor
É aquele que recebe recursos públicos.

Custos
São gastos realizados para a entrega de um produto ou serviço à população.

Dados Abertos
Dado aberto é um dado que pode ser livremente utilizado, reutilizado e redistribuído por qualquer um.

Descentralização de Crédito
É uma forma de transferência de parcelas do orçamento público entre uma unidade gestora (UG) do Estado e outra.

Desdobramento
É o nono e décimo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da subalínea. Até o presente momento esse nível de classificação não é utilizado pelo governo.

Desdobramentos
Corresponde aos dígitos quarto a sétimo da nova estrutura de codificação da Receita (Portaria Interministerial STN/SOF nº 5-2015) cujo objetivo é identificar as particularidades de cada receita, caso seja necessário.

Despesa Antecipada
É o pagamento efetuado, de forma antecipada, de uma determinada despesa que se refere a períodos de competência subsequentes, como, por exemplo, os prêmios de seguro e as assinaturas anuais de periódicos.

Despesa com Pessoal e Encargos Sociais
São as despesas com o pagamento de salários ou outras obrigações dos servidores públicos.

Despesa com Serviços de Terceiros
São as despesas efetuadas com a contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão de obra, etc.

Despesa Corrente
São despesas que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos e não contribuem, diretamente, para a construção ou aquisição de prédios ou obras públicas, veículos e bens duráveis ou para o pagamento do principal da dívida pública.

Despesa de Capital
São despesas que contribuem, diretamente, para a construção ou aquisição de prédios, veículos e outros bens duráveis, para a realização de obras públicas ou para o pagamento do principal da dívida pública.

Despesa de Custeio
São as despesas realizadas pelo governo para a manutenção de suas atividades básicas, como, por exemplo, materiais de consumo, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone, etc.

Despesa de Exercícios Anteriores
É a despesa realizada pelo governo no orçamento público vigente, decorrente de compromissos assumidos em exercícios anteriores que, por algum motivo, não foram empenhadas à época, ou, se foram, tiveram os seus empenhos anulados ou cancelados. Não se confunde com restos a pagar, que são despesas já empenhadas em exercícios anteriores e que não completaram a execução orçamentária (pagamento).

Despesa Empenhada
São as parcelas da Lei Orçamentária Anual (LOA) já comprometidas para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.

Despesa Extraorçamentária
São despesas não previstas no orçamento público, pois não se referem a despesas do governo. Como exemplo, têm-se os empréstimos consignados, quando um servidor público faz um empréstimo para ser descontado diretamente na folha de pagamento. Nesse caso, o governo desconta do salário do servidor e transfere o dinheiro ao banco que emprestou. Portanto, essa despesa não é do Estado, que atua como um simples repassador do recurso.

Despesa Liquidada
É a fase da despesa em que se confere se o recebimento de bens, materiais ou serviços está de acordo com o solicitado. Representa efetivamente a despesa realizada.

Despesa Orçamentária
São as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Assembleia Legislativa.

Despesa Pública
São as despesas realizadas pelo governo para a disponibilização dos serviços públicos à população.

Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
São as despesas com o pagamento de salários ou outras obrigações dos servidores públicos.

Detalhamento
Corresponde ao último nível de detalhamento da receita com especificação a nível estadual.

Dívida Ativa
É o direito do Estado de receber quando um devedor não paga seus débitos dentro do prazo estabelecido por lei.

Dívida Pública
São os compromissos financeiros assumidos pelo governo, geralmente em virtude de empréstimos.

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE)
É o documento utilizado pelos contribuintes para recolher receitas tributárias estaduais.

Dotação
São os valores consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa.

Dotação Atualizada
São os valores consignados inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa, considerando os acréscimos ou as reduções durante o ano. No Estado, os valores estão discriminados até o nível de elemento de despesa.

Dotação Inicial
São os valores consignados inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa. No Estado, os valores estão discriminados até o nível de elemento de despesa.

Edital
O edital é a lei interna das licitações por força do princípio da vinculação ao ato convocatório, portanto, tudo o que nele constar e for legítimo, será obrigatório, tanto para o administrado como para o administrador. No contexto das licitações e contratações, é um ato administrativo normativo, de natureza vinculante, assinado pela autoridade competente, contendo as regras para a disputa licitatória e para a futura contratação.

Elemento de despesa
É a classificação detalhada da despesa, que tem a finalidade de identificar os objetos de gastos do governo, tais como vencimentos, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, etc. Representa o quinto e o sexto dígito da classificação da despesa pública.

Empenho da despesa
É o ato que compromete parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.

Empenho Global
É o comprometimento de parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor total de um contrato, com pagamentos parcelados.

Empenho Ordinário
É o comprometimento de parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar contratos de parcela única.

Empenho por estimativa
É o comprometimento de parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar despesas cujos valores se desconhece previamente, como, por exemplo, conta de água, conta de telefone, etc.

Empregado Público
Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados neste contexto os empregados celetistas do IMETRO e das empresas públicas dependentes: Cidasc e Epagri.

Empresa Estatal Dependente
São as empresas deficitárias do Estado que recebem recursos financeiros do governo para pagamento de suas despesas. A Epagri é uma empresa estatal dependente.

Ente da Federação
Os entes da Federação são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Entidade Sem Fins Lucrativos
É aquela entidade que não tem objetivo de lucros em suas operações.

Espécie
Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros, os quais possibilitam a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A espécie é o terceiro dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da origem. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, há as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”.

Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de
referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

Exceção prevista na Ordem Cronológica
O governo pode pagar uma conta de contrato fora da sua vez na fila de vencimento, mas somente em situações muito específicas e justificadas. Isso inclui casos urgentes como emergências, proteção do patrimônio público ou para garantir a continuidade de serviços essenciais, sempre com prévia autorização e comunicação aos órgãos de controle.

Execução Direta
É a que é feita pelos órgãos e pelas entidades da administração pública por meios próprios, ou seja, sem a contratação de terceiros.

Execução Indireta
É aquela que o órgão ou entidade contrata terceiros para prestar o serviço ou executar a obra.

Execução Orçamentária
É a atividade realizada pelo Estado de arrecadar as suas receitas e realizar as despesas de acordo com o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Exercício Financeiro
É o período em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual (LOA). No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

Favorecido
É aquele que recebeu recursos pela prestação de serviço ou pela entrega de um bem.

Fiscal da Obra
É o servidor que representa a administração pública na relação contratual, e compete a ele o acompanhamento da execução da obra pela contratada.

Fonte de Recursos
É o código utilizado para controlar a origem do dinheiro arrecadado e a sua destinação. A fonte de recurso mais comum no Estado é a fonte 0.100, ou simplesmente chamada “fonte cem”, que representa basicamente os recursos de impostos.

Função
Representa a área de atuação do governo, com a finalidade de atingir os seus objetivos. Exemplos: saúde, educação, segurança, etc.

Fundação Pública
É uma entidade sem fins lucrativos criada pelo governo para desenvolver atividades de interesse público nas áreas de educação, cultura e pesquisa. Exemplo: UDESC, FAPESC, etc.

Gestor do Contrato
Empregado da Epagri formalmente designado para coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual e seu recebimento definitivo.

Grupo de Contas
Traz as opções de agrupamentos da receita e suas deduções: Arrecadação Bruta, Repasse aos Municípios, Repasse ao FUNDEB e, Restituições e Demais Deduções.

Grupo de Natureza da Despesa
É uma forma de classificação da despesa orçamentária, conforme as suas características mais comuns, composta de seis subdivisões, a saber: 1 – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras; 6 – Amortização da Dívida.

Id-Uso
É o código utilizado na fonte de recursos para indicar se os recursos compõem contrapartida de empréstimos ou não, a saber: 0 – Recursos não destinados à contrapartida; 1 – Contrapartida – Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD); 2 – Contrapartida – Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); 3 – Contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo; 4 – Contrapartida de outros empréstimos; 5 – Contrapartida de doações; 7 – Contrapartida de Convênios; 8 – Contrapartida de Empréstimos Internos.

Interveniente
É o órgão da administração pública ou entidade privada que participa de um convênio para concordar com obrigações no convênio ou assumi-las.

Inversões Financeiras
São as despesas com aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, títulos financeiros e constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas.

Investimentos
São as despesas com obras públicas e com aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

Isenção
É um benefício previsto em lei que dispensa o contribuinte de pagar um imposto ou taxa.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
É a lei que define as metas e as prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital. Esta lei orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
É a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, que impõe normas para a gestão fiscal responsável por meio do controle dos gastos públicos e da definição de limites de gastos com pessoal, dívida pública, entre outros.

Lei federal nº 4.320/1964
É uma lei federal editada em 1964 para estabelecer regras de Direito Financeiro para elaboração e controle do orçamento e relatórios contábeis.

Lei Orçamentária Anual (LOA) 
É a lei que prevê a arrecadação para o ano e define onde serão aplicados os recursos públicos arrecadados.

Licitação
Processo administrativo formal mediante o qual a Epagri seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e serve para evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento. Desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.

Licitante
Todo aquele que possa ser considerado potencial concorrente em procedimento licitatório ou que teve sua documentação e/ou proposta efetivamente recebida em pela pela comissão de licitação ou pregoeiro.

Liquidação da Despesa
É a fase da despesa em que se confere se o recebimento de bens, materiais ou serviços está de acordo com o solicitado. Representa, efetivamente, a despesa realizada.

Mapa da Transparência
O Mapa da Transparência é mais uma ferramenta para transparência dos dados e acompanhamento da gestão pública estadual, contribuindo assim para o exercício do controle social. No mapa de obras, é possível acompanhar as obras executadas pelos diversos órgãos do Governo Estadual, através de fotos, gráficos, detalhes da licitação e do contrato, incluindo seus aditivos e informações financeiras. O mapa é atualizado diariamente com os dados do Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas (SICOP), do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), do Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP), do Portal de Compras do Governo do Estado de Santa Catarina e do Portal de Licitações do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).

Material de Consumo
É o material cuja duração é inferior a dois anos. Exemplos: material odontológico, hospitalar e ambulatorial, artigos de escritório, material gráfico e de processamento de dados, material de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis, etc.

Material Permanente
É o material cuja duração é superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, etc.

Medição
Corresponde à avaliação e à quantificação, realizadas pela administração pública, dos serviços executados pela contratada no período fixado no contrato. Na medição, é verificado se a execução dos serviços é condizente com os projetos técnicos, o memorial descritivo e demais normas técnicas pertinentes, conforme acordado no contrato.

Modalidade de Aplicação
É o código utilizado na classificação da despesa para indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera do governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Objetiva, também, possibilitar a eliminação da dupla contagem de recursos transferidos dentro de uma mesma esfera de governo. Representa o terceiro e o quarto dígito da classificação da despesa pública, sendo a modalidade mais comum a “aplicação direta” codificada pelo número 90.

Não obedeceu a Ordem Cronológica
A entidade governamental não honrou suas obrigações financeiras respeitando a sequência temporal de exigibilidade das despesas. A inobservância imotivada dessa ordem constitui uma irregularidade, sujeitando o agente responsável à apuração de responsabilidade e sanções legais. A quebra da ordem só é permitida mediante justificativa e comunicação formal aos órgãos de controle.

Natureza da Despesa
É uma forma de classificação da despesa orçamentária, conforme as suas características comuns, composta de seis subdivisões, a saber: 1 – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras; e 6 – Amortização da Dívida.

Natureza Jurídica
Classificação dos fornecedores do Estado conforme a Tabela de Natureza Jurídica da Receita Federal. Exemplo: entidades empresariais, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas.

Nota de Dotação
É o documento de registro dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Nota de Empenho
É o documento de registro do empenho, que é o compromisso assumido pelo governo para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços. No Portal, esse documento reúne informações geradas a partir do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), no momento do empenhamento da despesa.

Nota de Lançamento
É o documento utilizado para fazer diversos registros contábeis no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado (SIGEF), entre eles a liquidação da despesa.

Nota de Liquidação
É um documento do Portal que reúne informações geradas a partir do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), gerado no sistema no momento da liquidação da despesa.

Nota de Pagamento
É um documento do Portal que reúne informações da Preparação de Pagamento e da Ordem Bancária, que são documentos gerados no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) quando ocorre o processo de pagamento.

Descrição do Produto
Caso tenha algum produto em seu Filtro a tabela abaixo exibirá itens relativos aos produtos.

Obedeceu a Ordem Cronológica
Os órgãos do governo pagaram suas contas de contratos na sequência exata em que venceram, como em uma fila. O objetivo é garantir justiça, transparência e integridade na gestão dos recursos públicos. Isso se aplica a pagamentos de bens, locações, serviços e obras, com poucas exceções.

Objeto do Contrato
Objetivo de interesse da Epagri a ser alcançado com a execução do contrato (aquisição de bens, serviços, obras etc.).

Objeto do Convênio
É aquilo que o governo pretende realizar por meio de convênio.

Obra de engenharia
São os trabalhos profissionais (CREA, CAU), que exigem para a sua execução o registro no Conselho profissional competente, observadas as definições da Orientação Técnica nº 002/2009 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), disponível no link
http://www.ibraop.org.br/wp-content/uploads/2013/06/OT-IBR-02-2009-Ibraop01-07-10.pdf, assim como normas técnicas supervenientes e correlatas.

Operações de Crédito
É a receita proveniente da contratação de empréstimos em bancos, tais como o BNDES, o Banco do Brasil, o BID, entre outros.

Operação Especial
São despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Orçado
O mesmo que programado, planejado. Exemplo: a reforma de uma escola, orçada em vinte e cinco mil reais, corresponde a uma previsão de gastos para essa finalidade. No setor público, os valores das despesas orçadas devem seguir a Lei Orçamentária Anual (LOA). O termo é utilizado tanto para a Receita como para a Despesa.

Orçado Bruto
Receita programada, planejada, sem considerar as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

Orçado Líquido
Receita programada, planejada, considerando as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

Orçamento de Investimento
É a parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), que se refere ao investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
É a parte principal da Lei Orçamentária Anual (LOA) e que abrange todos os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, e onde estão previstas as receitas a serem arrecadadas e os gastos com a manutenção das atividades do governo e com os investimentos. A Epagri, por ser empresa estatal dependente, integra o Orçamento Fiscal.

Orçamento Público
É a Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém as previsões de receitas e de gastos do governo para um determinado exercício. É dividido em Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e Orçamento de Investimento.

Ordem Bancária
É o documento utilizado para o pagamento de compromissos do governo.

Ordem de serviço (OS)
Documento emitido pela Epagri contratante por meio do qual se ordena a execução da obra ou serviço contratado.

Ordenador de Despesa
É a autoridade do governo responsável pela contratação de despesas públicas.

Órgão
É a denominação dada às unidades administrativas responsáveis pelo desempenho das funções de governo.

Órgão de Exercício
É o órgão onde o servidor público trabalha.

Origem
Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A origem é o segundo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da categoria econômica. Exemplos de origem: Receita Tributária, de Contribuições, Patrimonial, de Operações de Crédito, de Alienação de Bens, etc.

Outras Despesas Correntes
São as despesas com a manutenção e o funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoas físicas sem vínculo empregatício, ou por pessoas jurídicas, etc.

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
São as despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física a órgãos públicos, tais como consultores, estagiários, serviços técnicos profissionais, e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
São as despesas com a prestação de serviços por empresas a órgãos públicos, tais como assinaturas de jornais e periódicos, energia elétrica, gás, água e esgoto, serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.), locação de imóveis, locação de equipamentos e materiais permanentes, conservação e adaptação de bens móveis, seguros em geral, serviços de publicidade e propaganda, entre outras despesas.

Tipo Pagamento Extra – Nível 1
Traz a opção de agrupamentos dos pagamentos extraorçamentários em: Valores Restituíveis, Restos Pagos sem Retenção e Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).

Tipo Pagamento Extra – Nível 2
Traz a opção de agrupamentos dos pagamentos extraorçamentários em: Consignações, Garantias (Cauções e Fianças), Depósitos Judiciais, Restos Processados Pagos sem Retenção, Restos não Processados Pagos sem Retenção, ARO do Exercício e ARO de Exercícios Anteriores.

Tipo Pagamento Extra – Nível 3
Traz a opção de agrupamentos dos pagamentos extraorçamentários em um nível de maior detalhamento dos grupos contidos nos níveis 1 e 2.

Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
Compreende os valores de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo cumprir as exigências mencionadas no art.32 da lei complementar nº 101, publicada em 04/05/2000 e aquelas previstas no art.38 da referida lei.

Restos Pagos sem Retenção
Compreende os pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores pelo valor líquido, que desconsidera as retenções, pois estão inseridas no grupo Valores Restituíveis, assim como estornos. Consideram documentos com retorno de confirmação do banco.

Valores Restituíveis
Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando o poder público for fiel depositário, como as consignações, as garantias (cauções e fianças) e os Depósitos Judiciais.

Partes interessadas (stakeholders)
São pessoas, grupos ou entidades que tenham interesses que possam afetar ou ser afetados pela atuação da Epagri, como cidadãos, contribuintes, agentes políticos, servidores públicos, usuários de serviços públicos, organizações da sociedade civil, fornecedores, mídia etc.

Patrocínio
Toda ação promocional que se realiza por meio de apoio financeiro a projetos de iniciativa de terceiros, de cunho cultural, socioambiental, esportivo, educacional, técnico-científico, ou cujos temas sejam convergentes com a missão institucional, retratadas na política editada pela Epagri.

Permuta
Negócio jurídico por meio do qual se efetua a troca de um bem da Epagri por um bem ou serviço de terceiro, respeitada a equivalência, podendo parte do pagamento ocorrer em espécie.

Plano de Trabalho
É o instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, conforme apresentado em propostas referentes à realização de projetos.

Plano Plurianual (PPA)
É a lei elaborada pelo governo e que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas de médio prazo, com vigência de quatro anos.

Pregoeiro
Empregado da Epagri formalmente designado, com a função de, dentre outras, de receber documentos, processar e julgar as licitações na modalidade pregão.

Preparação de Pagamento
É o documento que registra a etapa em que se prepara o pagamento de um compromisso do governo. É anterior à emissão da ordem bancária, que é o pagamento efetivo.

Prestação de Contas
É um processo detalhado de todas as ações e despesas realizadas pela pessoa responsável pelos recursos públicos recebidos.

Previsto Bruto
Receita programada, planejada, sem considerar as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

Previsto Líquido
Receita programada, planejada, considerando as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

Procedimento de Licitação da Epagri (PLE)
Modalidade de licitação que possibilita a combinação de diferentes modos de disputa e critérios de julgamento a ser determinado de acordo com as necessidades da Epagri,
nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 2016. É utilizada para as contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias, alienações em gera, entre outros casos em que não caiba a utilização do pregão.

Procedimento ou processo licitatório
PLE ou pregão.

Projeto básico
Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, nos termos e com os requisitos do inciso VIII, do artigo 42 da Lei Federal nº 13.303, de 2016, observadas as definições da Orientação
Técnica nº 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), disponível no link http://www.ibraop.org.br/wpcontent/uploads/2013/06/orientacao_tecnica.pdf, assim como normas técnicas supervenientes e correlatas.

Projeto executivo
Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, serviço ou fornecimento de bens, nos termos e com os requisitos do inciso IX, do artigo 42 da Lei Federal nº 13.303, de 2016.

Programa
É um instrumento que o governo utiliza para otimizar os recursos entre os setores e que articula um conjunto de ações suficientes para resolver um problema.

Programação Financeira
É a metodologia utilizada pelo governo para melhor organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações, de acordo com o seu fluxo financeiro, compatibilizando a realização da receita e a execução da despesa.

Programa Finalístico
É um programa que resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.

Projeto
É uma ação limitada no tempo, realizada para alcançar o objetivo de um programa, que resultará em um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação governamental.

Projeto Básico
Conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários à precisa caracterização da obra ou do serviço a ser executado, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente. É elaborado com base em estudos preliminares que assegurem a viabilidade técnica, a avaliação do custo, o adequado tratamento ambiental e o prazo de execução.

Projeto Executivo
É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.

Projetos Estruturantes
São instrumentos utilizados para operacionalizar a estratégia, direcionando-a para a execução do planejamento.

Proposta Orçamentária
É o projeto de Lei Orçamentária enviado à Assembleia Legislativa que apresenta a previsão das receitas e das despesas para o ano seguinte.

Publicação
É dar publicidade aos atos do governo no Diário Oficial do Estado.

Receita
São todos os recursos recebidos pelo governo, provenientes do seu poder de tributar e de obter rendas.

Receita Acumulada
É o montante da receita arrecadada pelo governo até um período determinado.

Receita Agropecuária
É a receita proveniente da atividade agropecuária, como a venda de produtos agrícolas (grãos, tecnologia, insumos, etc.) e produtos pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes, etc.).

Receita Corrente
São os recursos recebidos pelo governo que, em geral, afetam positivamente o seu patrimônio líquido (diferença entre os bens e os direitos do Estado e as suas obrigações). Como exemplo, têm-se as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. Analisando-se o efeito dessas receitas sobre o patrimônio líquido, verifica-se que, ao mesmo tempo que aumentam a disponibilidade de recursos (ativo), elas não criam nenhuma obrigação para o Estado (passivo), portanto aumentam o patrimônio líquido estadual.

Receita Corrente Líquida (RCL)
É o somatório dos valores que compõem a Receita Corrente, deduzido o seguinte: as parcelas de impostos e as transferências pertencentes aos municípios, por determinação constitucional; a parcela destinada ao Fundeb; a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social; e as receitas provenientes da compensação financeira previdenciária.

Receita de Alienação de Bens
É a receita proveniente da venda de bens móveis (veículos, computadores, equipamentos, etc.) ou imóveis (terrenos, salas, prédios, etc.).

Receita de Amortização de Empréstimos
É a receita proveniente do recebimento por empréstimos oferecidos a terceiros.

Receita de Capital
É a receita derivada da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, recebimento de empréstimos concedidos ou venda de bens e direitos, entre outras receitas de capital. De forma diversa da receita corrente, a receita de capital, em geral, não altera o patrimônio líquido (diferença entre os bens e direitos do Estado e suas obrigações), uma vez que gera ao mesmo tempo um aumento das disponibilidades (ativo) e uma baixa de seus bens (ativo) ou de suas obrigações (passivo).

Receita de Contribuições
É o recurso recebido proveniente de contribuições sociais ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais.

Receita de Operações de Crédito
É a receita proveniente da contratação de empréstimos com bancos, tais como o BNDES, o Banco do Brasil, o BID, entre outros.

Receita de Serviços
É o recurso financeiro recebido em virtude dos serviços prestados por órgãos e entidades do governo.

Receita Extraorçamentária
São todos os recursos recebidos que não transitam pelo orçamento público e, consequentemente, não constituem renda do Estado, como, por exemplo, as cauções depositadas pelo contratado como garantia para a execução de um contrato.

Receita Industrial
É o recurso financeiro recebido da atividade industrial exercida por órgãos e entidades do governo.

Receita Intraorçamentária
É a receita decorrente do fornecimento de materiais, bens e serviços, entre outras operações, de órgãos ou entidades da mesma esfera de governo.

Receita Líquida Disponível (RLD)
O conceito da Receita Líquida Disponível é ditado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e serve de base de cálculo para a definição dos valores a serem repassados pelo Poder Executivo aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

Receita Patrimonial
É o recurso financeiro recebido pela exploração do patrimônio público, como a locação de imóveis, os rendimentos de aplicações financeiras e a participação societária do governo.

Receita Tributária
São todos os recursos financeiros obtidos pela arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Recuperação
Consiste em restaurar obra já existente, fazendo com que retome as suas características e formas originais.

Reforma
Consiste na execução de melhorias em obra já existente, colocando o objeto em condições normais de uso ou funcionamento sem alterar ou ampliar a sua capacidade ou as suas medidas originais.

Registro Teste
Novo registro para testes

Repasse Financeiro
É uma forma de transferência de recursos financeiros entre uma unidade gestora (UG) do Estado e outra.

Reserva de Contingência
É uma reserva de recursos orçamentários sem vinculação a órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, para utilização em passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos que possam ocorrer.

Restos a Pagar
São despesas assumidas pelo governo, mas não pagas, até o final do exercício, dividindo-se em restos processados e não processados. Os restos a pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas até 31/12. Já os restos a pagar não processados são aquelas despesas que foram somente empenhadas, não sendo liquidadas nem pagas até o final do ano.

Restos a Pagar não Processados
Despesas realizadas dentro do ano civil que não receberam a análise e o aval do governo, sendo feito esse processamento somente no próximo ano.

Restos a Pagar Processados
Despesas realizadas dentro do ano civil que receberam a análise e o aval do governo, porém somente serão pagas no próximo ano.

Restos Não Processados a Liquidar
Despesas realizadas no ano anterior que não receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa) naquele ano, e que estão aguardando esse procedimento no ano seguinte.

Restos Não Processados Cancelados
Cancelamento de despesa empenhada no ano anterior, inscrita em restos não processados.

Restos Não Processados Inscritos
Despesas realizadas no ano anterior que não receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa), sendo feito esse processamento somente no ano seguinte.

Restos Não Processados Liquidados a pagar
Despesas realizadas no ano anterior que não receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa) naquele ano, sendo feito esse procedimento no ano seguinte, porém ainda não foram pagas.

Restos Não Processados Pagos
Despesas realizadas no ano anterior que não receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa), sendo feito esse processamento e o pagamento somente no ano seguinte ao da despesa.

Restos Processados a Pagar
Despesas realizadas no ano anterior que receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa), porém serão pagas no ano seguinte ao da despesa.

Restos Processados Cancelados
Cancelamento de despesa liquidada inscrita em restos processados no ano anterior.

Restos Processados Inscritos
Despesas realizadas no ano anterior, que receberam a análise e aval do governo (liquidação da despesa), porém , somente serão pagas no ano atual

Restos Processados Pagos
Despesas realizadas no ano anterior que receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa), porém foram pagas no ano atual.

Retenção
É o valor retido pelo Estado do montante a ser pago ao credor. Esse valor é repassado para a pessoa de direito. Exemplo: valor retido de Imposto sobre Serviço (ISS) que o Estado repassa à Prefeitura beneficiária.

Rubrica
Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para os seus registros e que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos. É o quarto dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da espécie. Por exemplo, dentro da Espécie “Impostos”, pode-se destacar a Rubrica “Impostos sobre o Patrimônio e a Renda”.

Saldo contratual
Corresponde à diferença entre o valor total contratado e o valor total medido do referido contrato.

Serviço de Engenharia
São os trabalhos profissionais (CREA, CAU), que exigem para a sua execução o registro no Conselho profissional competente, observadas as definições da Orientação Técnica nº 002/2009 do
Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), disponível no link http://www.ibraop.org.br/wp-content/uploads/2013/06/OT-IBR-02-2009-Ibraop01-07-10.pdf, assim como normas técnicas supervenientes e correlatas.

Serviços de Terceiros
São serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias e cessão de mão de obra.

Servidor CLT
É o servidor contratado com carteira assinada, ou seja, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Servidor Comissionado
É o servidor nomeado sem necessidade de concurso público para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento em cargos de livre nomeação e exoneração.

Servidor Comissionado com Vínculo Efetivo
Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados nesse contexto os servidores efetivos que têm cargo de comissão.

Servidor Comissionado sem Vínculo Efetivo
Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são os servidores comissionados puros, sem vínculo efetivo com o Estado.

Servidor Efetivo
É o servidor que foi aprovado em concurso público para exercer as suas atividades. Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados todos os servidores ativos e aposentados, incluindo o grupo de empregados públicos, exceto temporários e comissionados puros (comissionado sem vínculo efetivo).

Servidor Efetivo/Função Gratificada
É o servidor efetivo que foi designado para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento.

Servidor Público
É o empregado ou servidor, investido em emprego ou cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário.

Servidor Temporário
Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados os servidores admitidos em caráter temporário (ACTs), estagiários e bolsistas.

Servidores Ativos
Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados todos os servidores (inclusive os empregados públicos desta consulta), exceto o grupo de servidores inativos. Também não estão incluídos os pensionistas especiais e previdenciários.

Servidores Inativos
Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são os servidores que receberam o direito à inatividade remunerada, conforme condições previstas em lei, mantidos pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV)

Setor Beneficiado
Indica a área de governo atendida com o contrato.

Sistema de registro de preços (SRP)
Conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras, relativos à prestação de serviços, inclusive de engenharia, de aquisição de bens e de execução de
obras com características padronizadas, sem que a Empresa Estatal Gerenciadora assuma o compromisso de firmar as contratações que possam advir desse sistema.

Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas (SICOP)
É o sistema de informática do Estado para acompanhamento do planejamento, da licitação, do cadastro e do controle das obras públicas.

Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF)
É o sistema integrado de informática do Estado para registro e acompanhamento detalhado do planejamento e da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.

Sociedade de Economia Mista
São as empresas criadas por lei para exercício de atividade econômica, nas quais o Poder Público possui a maioria das ações com direito a voto.

Subação
Consiste no desdobramento da ação com o objetivo de discriminar a execução de um programa.

Subalínea
Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros, que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A subalínea corresponde ao sétimo e ao oitavo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da alínea. Por exemplo, na alínea “Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”, pode-se destacar a subalínea “Pessoas Físicas”, que corresponde ao valor arrecadado com imposto de renda das pessoas físicas.

Subelemento
É o nível mais detalhado de informação da despesa pública e identifica o objeto de gasto. Como exemplo, pode-se citar os materiais hospitalares, que são um subelemento do elemento material de consumo.

Subfunção
É um nível de detalhe da função que evidencia com mais detalhes cada área da atuação do governo. Exemplo: na Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, temos a “Difusão Cultural”, uma subfunção da função “Cultura”.

Subvenção Econômica
São despesas com ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos, concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores, cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral, e ainda outras operações com características semelhantes.

Subvenções, Contribuições e Auxílios
Subvenções sociais são os recursos repassados para a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, Contribuições são despesas destinadas a atender a gastos de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, sem contraprestação direta em bens e serviços, baseadas em legislação pertinente e, Auxílios são ajudas financeiras concedidas pelo Governo do Estado para investimentos de outras esferas de governo (municípios) ou entidades privadas sem fins lucrativos.

Subvenções Sociais
São os recursos repassados para a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

Superávit Financeiro
É a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurada no balanço patrimonial. Pode ser traduzido como a “sobra de caixa”.

Superávit Orçamentário
É o resultado positivo da diferença entre as receitas e as despesas orçamentárias.

Suprimento de Fundos
É um adiantamento de recursos a servidor para que execute despesas que não possam aguardar o procedimento normal, resguardadas as limitações legais, como, por exemplo, as despesas de caráter emergencial e de pequeno valor.

Taxas
São os recursos financeiros arrecadados pelo Estado em virtude do exercício do poder de polícia, ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.

Termo Aditivo
Instrumento jurídico bilateral pelo qual se alteram as estipulações originais de contratos, convênios ou acordos firmados pela Epagri.

Tipo de Contrato
Especifica se é um contrato de serviço, de aquisição, etc.

Termo de Referência
Documento que deverá conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto e as obrigações contratuais que serão assumidas pelo contratado, de modo a orientar a execução e a fiscalização contratual e a permitir a definição do valor estimado da futura contratação. Documento essencial para a licitação realizada por meio de pregão presencial ou eletrônico.

Tipo de Diária
As diárias podem ser pagas diretamente ao servidor beneficiário ou a servidores detentores de adiantamentos, que são responsáveis por distribuir os valores aos servidores beneficiários, conforme as solicitações e os deslocamentos realizados.

Tipo de Entidade
São os modelos de organização da administração pública. Estão divididos em administração direta (Secretarias de Estado), autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e fundos especiais.

Tipo de Execução Despesa
Apresenta os valores de despesa em Execução no Exercício e Restos a Pagar.

Tipo de Transferência
Classificação das transferências efetuadas pelo Estado, tais como transferências fundo a fundo, transferências para o transporte escolar, etc.

Classificação da Ordem Cronológica
Obedeceu a Ordem Cronológica:
O pagamento seguiu a ordem cronológica das obrigações financeiras, respeitando a sequência temporal de exigibilidade das despesas, visando garantir a impessoalidade, moralidade, transparência e a integridade na gestão dos recursos públicos, conf. parágrafo único do art. 1º c/c art. 4º da IN CGE/SEF n° 001/2024.Exceção prevista na Ordem Cronológica:
Quando a norma legal ou regulamentar prevê, expressamente, exceções à ordem cronológica de pagamento das obrigações, e, portanto, independem de justificativa formal, de acordo com o art. 2º da IN CGE/SEF n° 001/2024.

Não obedeceu a Ordem Cronológica:
A lei prevê a possibilidade de alteração à ordem cronológica de pagamento das obrigações, desde que haja justificativa formal, como em casos de emergência ou necessidade de priorização de serviços essenciais, entre outras situações previstas no art. 7º da IN CGE/SEF n° 001/2024.

Tipo
Correspondente ao último dígito na natureza de receita padronizada nacionalmente (Portaria Interministerial STN/SOF nº 5-2015) e tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, exemplo: 1 – Principal, 2- Multas e Juros de Mora, 3 – Dívida Ativa.

Tomada de Contas Especial
É um instrumento utilizado pela administração pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, utilizado somente depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

Total Anulação
Somatório de valores que anulam o empenho da despesa por meio de Nota de Empenho com essa finalidade.

Total Bruto
Total devido ao fornecedor antes das retenções.

Total Emissão
Somatório de valores gerados no momento do empenho da despesa.

Total Estorno
Somatório de valores que estornam, parcial ou totalmente, o empenho da despesa. Exemplo: estorno por devolução de diária.

Total Líquido sem Estorno
É o valor pago após as retenções, sem considerar os valores de estorno.

Total Pagamento Líquido
É o valor pago após as respectivas deduções (retenções, estornos, etc.)

Total Reforço
Somatório de valores que acrescem o empenho da despesa por meio de Nota de Empenho com essa finalidade.

Total Retenção
Somatório de valores retidos pelo Estado do montante a ser pago ao credor. Esse valor é repassado para a pessoa de direito.

Transferências Constitucionais
São recursos transferidos aos municípios para a realização de obras ou serviços de interesse comum. São recursos que não decorrem de determinação constitucional ou legal.

Transferências Constitucionais
São os recursos transferidos, por força de previsão constitucional, de uma parte das receitas arrecadadas pela União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, como, por exemplo, 50% do IPVA que é repassado aos municípios.

Transferências Correntes
São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para atender a despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Pode-se citar como exemplos as Transferências de Convênios, as Transferências de Pessoas e as Transferências da União.

Transferências da União
São transferências de dinheiro feitas pelo Governo Federal e recebidas pelo Governo Estadual. Podem ser divididas em Transferências Obrigatórias e Voluntárias.

Transferências de Capital
São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a investimentos para satisfazer finalidade pública específica, sem corresponder, entretanto, à contraprestação direta ao ente transferidor.

Transferências Intergovernamentais
São transferências realizadas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Transferências Legais
É a transferência, por força de leis específicas, de uma parte das receitas arrecadadas pelo ente a outros entes da Federação.

Transferências Obrigatórias
São transferências de dinheiro feitas pelo Governo Federal por obrigação contida em lei ou na própria Constituição Federal.

Transferências para Transporte Escolar
Transferência de recursos por delegação de competência aos municípios, com vista a garantir o transporte escolar dos alunos da educação básica da rede estadual residentes no município, em regime de colaboração.

Transferências Voluntárias
São recursos transferidos, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a outro ente da Federação ou para entidades sem fins lucrativos, para a realização de obras ou serviços de interesse comum. São recursos que não decorrem de determinação constitucional ou legal.

Transferências Voluntárias à Instituições Privadas
São os recursos repassados para a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

Unidade Administrativa
É toda e qualquer organização de governo definida pelo Estatuto ou Regimento do órgão.

Unidade Gestora (UG)
É uma unidade investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros para a realização de despesas.

Unidade Orçamentária (UO)
É uma unidade que possui recursos orçamentários para a realização de despesas.

Valor a pagar
Corresponde à diferença entre o valor total medido e o valor pago pela execução dos serviços realizados pela contratada.

Valor aditado
Corresponde ao valor decorrente de alterações contratuais que pode decorrer de acréscimos ou supressões de quantitativos ao valor original do contrato.

Valor de Aquisição
É o valor pago pelo bem no momento da aquisição.

Valor de Reavaliação
É o valor de mercado do bem atribuído com base em análise técnica.

Valor Depreciado
É o valor que indica o quanto o ativo foi utilizado em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.

Valor dos reajustes
Corresponde ao valor de correção monetária dos preços inicialmente contratados, de forma a compensar os efeitos da inflação ou elevações de mercado decorrentes de desvalorização da moeda ou aumento geral de custos durante o período de execução contratual.

Valor Empenhado
É o valor da parcela da Lei Orçamentária Anual (LOA) já comprometida para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.

Valor Liquidado
É o valor das despesas que já passaram pela fase em que se verifica se os bens, materiais ou serviços recebidos estão de acordo com o solicitado.

Valor Líquido do Bem
Consiste no valor de aquisição ou no valor de reavaliação, quando constar, deduzido o valor depreciado.

Valor original
É o valor contratado pela administração pública para a realização dos serviços pela contratada. É o valor fixado no contrato.

Valor Pago
Após a conferência do recebimento de bens, materiais e serviços (liquidação), a despesa foi devidamente paga.

Valor total contratado
É o valor atualizado do contrato e corresponde à soma do valor originalmente contratado mais os valores aditados e os reajustes.

Valor total medido
É o valor correspondente ao total dos serviços executados pela contratada e auferidos pelo fiscal da obra.

Valor Venal
É uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço do bem.

Vínculo do Servidor
Representa a ligação do servidor com o governo, se efetivo, comissionado, celetista, etc.

(NF-e) – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um código próprio dos documentos fiscais. A partir do CFOP é possível saber se a operação é de entrada ou saída, Estadual, Interestadual ou com o Exterior, definindo ainda a sua sujeição ou não ao recolhimento de impostos.

(NF-e) – Valor Unitário
Indica em reais o valor de cada unidade do produto ou serviço descrito na nota.

(NF-e) – Unidade de Medida
Informa a unidade de medida do produto utilizado para a sua comercialização, como exemplo: Litros, metros ou quilos.

(NF-e) – Número – Série
O número e a série da nota fiscal eletrônica formam um identificador exclusivo para cada documento fiscal emitido eletronicamente, garantindo a sua unicidade e autenticidade como documental fiscal junto aos órgãos fiscais competentes.

(NF-e) – Data Emissão
Registra o dia e a hora exata em que a nota fiscal eletrônica foi emitida.

(NF-e) – CNPJ do Fornecedor
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o número que identifica a natureza jurídica da empresa (no caso) junto à Receita Federal do Brasil. As empresas obtêm tal número no momento da sua abertura junto ao cadastro criado em seu nome. As atividades da empresa, o código da natureza, os endereços e a situação cadastral também constam do referido cadastro.

(NF-e) – Município do Fornecedor
Indica o município em que a empresa está legalmente instalada.

(NF-e) – Contrato
O contrato é um acordo legal entre pessoas ou empresas que estabelece as regras e responsabilidades de cada uma. Ele formaliza o acordo comercial e define os detalhes importantes das partes como prazos, pagamentos e obrigações. O objetivo é garantir que ambas as partes cumpram com o que foi acordado.

(NF-e) – Chave de Acesso
É um código de 44 números que identifica unicamente uma nota. É como se fosse um “RG” da nota fiscal.

(NF-e) – Valor Total
O valor total da nota fiscal é a soma dos valores totais de todos os produtos e serviços registrados na nota.

(NF-e) – Descrição do Produto/Serviço
A descrição do produto ou serviço é uma breve explicação ou detalhamento do que está sendo fornecido ou do serviço prestado na transação comercial.

(NF-e) – Valor Total do Produto
O valor total do produto é obtido ao multiplicar o valor unitário pela quantidade de produto ou serviço registrado na nota.

(NF-e) – Nota fiscal eletrônica
A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital com validade equivalente à nota fiscal em papel. Ela é emitida e recebida por meio eletrônico, ou seja, armazenada de forma eletrônica. A NF-e tem o objetivo de documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços para fins fiscais. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, que assegura a autoria e a integridade do documento.

(NF-e) – Fornecedor
É a denominação oficial utilizada para identificar legalmente a empresa. Também pode ser chamado de nome comercial, denominação social ou firma empresarial. É um nome único e formalmente registrado, que não pode ser repetido por outra empresa.

(NF-e) – Órgão/Entidade Destinatário
Órgão/entidade destinatário é aquele que recebe o produto ou serviço do fornecedor.

(NF-e) – Processo Eletrônico
O processo eletrônico é um sistema que permite a tramitação de documentos de forma digital. É eletronicamente armazenado e substitui o papel.

(NF-e) – Situação
A situação de uma nota fiscal eletrônica pode variar de acordo com o seu status e andamento. As duas principais são: Autorizada: Indica que a nota fiscal eletrônica foi validada pelo sistema e está pronta para ser utilizada como documento fiscal. Cancelada: Quando a nota fiscal eletrônica foi cancelada pelo emitente antes de sua utilização, seja por motivos de correção de informações ou por outras razões.

(NF-e) – Quantidade
Especifica a quantidade do produto ou serviço que está sendo entregue ao destinatário.

(NF-e) – Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma codificação formada por oito dígitos utilizada para identificação específica dos produtos comercializados. É usado pelos países que assinaram o acordo.

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