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Os empregados públicos da Epagri estão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, à legislação trabalhista complementar, aos regulamentos internos da empresa e às normas do Grupo Gestor de Governo (GGG). Não são servidores públicos estatutários e não estão sujeitos ao regime jurídico da Lei estadual nº 6.745, de 1985.
Os empregados públicos da Epagri também estão sujeitos aos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) assinados entre a Epagri e os sindicados das categorias profissionais. Os ACTs são aprovados pelo GGG e estipulam condições e regras específicas de trabalho, aplicáveis no âmbito da Epagri, na forma dos arts. 611 e seguintes da CLT.
Nesta seção, constam orientações de como acessar os acordos coletivos de trabalho (ACTs) envolvendo a Epagri nas fontes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em cumprimento à transparência determinada nas leis de diretrizes orçamentárias.